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A MP 905|2019, que entre outras alterações trouxe restrições à periocidade do pagamento de premiações, foi revogada em abril deste ano.
Com isso, não há mais limitações de premiações aos colaboradores, e os incentivos podem ser pagos sem encargos trabalhistas ou previdenciários.
Mas atenção, para se enquadrar na legislação é preciso comprovar a performance do premiado.
Na iPremi temos soluções tecnológicas e dashboards personalizados para acompanhar o desempenho de sua campanha de incentivo, além de prestarmos toda a consultoria necessária para implantar um programa com qualidade e dentro da legislação vigente.
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